
Por Vicente Criscio
Texto publicado originalmente em 20 de janeiro de 2024 no linkedin de Vicente Criscio
Empresa em Recuperação Judicial. Esse complemento precisa ser especificado na razão social de toda empresa que está em processo de recuperação judicial. Parece uma XIS riscado na testa da empresa.
Recentemente escrevi um post sobre o aumento do número de empresas que entraram em recuperação judicial em 2023. Preocupante…. acesse o post clicando aqui.
E vasculhando mais sobre o assunto encontrei matéria de novembro de 2023 no Valor Econômico sobre as empresas que saíram da Recuperação Judicial no mesmo ano. O link da matéria está aqui,.
Em resumo a matéria informa que entre julho e setembro de 2023, 84 empresas tiveram seus processos de recuperação judicial encerrados. A fonte era um estudo da Consultoria RGF Associados (rgfassociados.com). Dentre essas 84 empresas eles apontaram que:
- 45 voltaram a operar normalmente (54%);
- 23 foram baixadas (podem ter sido incorporadas ou deixaram de operar);
- 11 faliram (13%);
- Três estavam suspensas ou inaptas;
- Duas mudaram de estado.
O sócio da RGF Associados que deu a entrevista, Rodrigo Gallego, afirmou na matéria que “a Lei de Recuperações está cumprindo o seu papel“. Mas também alerta que isto não significa que as 45 empresas que saíram da RJ estejam bem financeiramente: “os planos de recuperação geralmente levam anos para serem cumpridos e essas empresas muito provavelmente ainda estão pagando a dívida” complementou.
Minha análise adicional
Esse índice de 54% das empresas que conseguem sair da RJ parece ser muito positivo. Em termos mais simples, uma a cada duas empresas que tem sua recuperação judicial aprovada na assembleia dos credores conseguem depois de (mais ou menos) cinco anos sair da RJ e voltar à vida normal.
Mas é preciso colocar um outro elemento nessa análise: quantas empresas que pedem RJ conseguem o deferimento por parte do juiz?
Analisando os dados percebemos uma evolução no número relativo de RJs deferidas, indicando um aprimoramento geral do sistema.
Importante notar que, nos primeiros anos de implantação da Lei de Recuperações, o índice de deferimento da RJ era de 71% (entre 2005 e 2010). Entre 2011 até 2020, 83% dos requerimentos de RJ foram deferidos pelos juízes que analisaram esses processos. E entre 2021 e 2023, o índice cai ligeiramente para 81%. O crescimento de 10 pp após uma década indica um amadurecimento de todos os participantes do processo.
Mas, mas, mas….. deferir um processo de Recuperação Judicial não significa APROVAR o plano de Recuperação Judicial. Ele indica apenas que outra jornada, mais complexa e difícil, está apenas começando.
Mais números!
A partir de agora esta análise apresenta menor acuracidade nos números. Mas servem para ilustrar o funil entre o o momento do requerimento da RJ até a saída dela, anos depois.
Usamos o número de RJs concedidas (aprovadas em assembleia geral dos credores, AGC). Temos que considerar um “delay” entre a data do deferimento da RJ e a data da aprovação do plano pela assembleia dos credores. Estimei de forma otimista o prazo médio de um ano para o plano ser construído, submetido aos credores, e aprovado (ou não).
Nesse caso, analisando todos os pedidos de RJ de 2005 a 2023 (como dito anteriormente, fonte Serasa Experian) temos um índice de 50% de aprovação dos planos submetidos pelas empresas aos seus credores.
Então vamos ao funil do processo de recuperação judicial (do purgatório, passando pelo inferno e indo ao paraíso):
- A cada 100 empresas que pedem RJ, 81 têm o deferimento do juiz (média histórica de deferimento de RJs requeridas).
- Dessas 81 empresas, 40 têm seu plano aprovado (média histórica).
- Aplicando o paradigma da matéria do Valor Econômico que citei na primeira parte desse texto, 54% delas saem do processo de Recuperação Judicial (ok ok, eu sei que é uma amostra pequena, mas é o que temos para o momento).
- Portanto, aplicando esse índice de 54%, das 40 empresas (hipoteticamente) que logram aprovar seu plano de recuperação, 22 empresas saem do processo de Recuperação Judicial.
Chegamos portanto ao índice de 22% entre aqueles que entram no purgatório da necessidade de uma reestruturação e requerimento de recuperação, passam pelo inferno da RJ, e conseguem chegar ao paraíso da “normalidade” operacional.
Vamos chamá-lo poeticamente de índice de ascensão ao paraíso (IAP): 22%!!! Pelo menos até que outro índice, mais exaustivo e com mais dados históricos, seja apresentado.
IAP de 22% é bom ou ruim?
Já dando o spoiler, não sei se 22% é bom ou ruim! Mas provoco a tese de que poderia ser muito melhor.
Concordo que a Lei 11.101/2005 de Recuperação de Empresas e Falências (LREF), posteriormente aprimorada pela lei 12.112/2020, estabeleceu um grande avanço para “salvar” as empresas em dificuldades financeiras e operacionais. Passados quase 20 anos da promulgação da Lei, podemos hoje saudar os pontos positivos.
Mas ainda existem muitas coisas a melhorar.
E uma delas, com a devida “vênia” que os magistrados podem me conceder, está no próprio judiciário e seu processo de “conduzir” a RJ.
O prazo entre requerimento, deferimento e aprovação de uma Recuperação, pode levar até dois anos. Em minha experiência, o prazo médio foi de 18 meses, desde o momento que o plano foi deferido até a análise e votação do mesmo pelos Credores na Assembleia Geral (AGC).
Essa demora, muitas vezes causada pelo excesso de burocracia, prazos, embargos, vistas, e impedimentos do próprio judiciário, pode inviabilizar a reestruturação da empresa. E levá-la à falência.
Claro que cabe ao judiciário ser cauteloso e diligente em todo o processo. Entretanto, o judiciário daria enorme contribuição para a melhora do meu IAP se todas as partes do processo tivessem um senso de urgência maior nas petições, despachos e decisões.
Do lado dos credores, e sem perder a transparência e lisura do caso, também cabe evitar o excesso de petições, embargos, liminares, que muitas vezes tumultuam o processo e impedem o bom andamento da reestruturação.
O “timing” de uma empresa em situação de estresse financeiro (estando ou não em recuperação judicial) é muito diferente do timing que temos em outras esferas da vida, judiciário inclusive.
Entre uma decisão do juiz, um embargo do credor, manifestação do Administrador Judicial, manifestação dos advogados da Recuperanda, e os prazos intermináveis, temos executivos e reestruturadores que precisam tomar a decisão naquele momento.
Portanto, e para que possamos dar a perpetuidade para mais do que 22 empresas a cada 100 que pedem uma recuperação judicial, seria muito oportuno que todos os agentes do processo de RJ – judiciário, mas não apenas ele; credores, administradores, advogados, consultores – tenham maior senso de urgência e agilidade em suas responsabilidades e decisões.
Isto ajudaria muito os executivos e reestruturadores, envolvidos até o pescoço na busca da recuperação (no sentido literal) da empresa, a atingir o importante objetivo de retirar o complemento EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL da razão social da empresa.
Saudações!